sábado, 14 de julho de 2018

ABUSOS


Aos bons entendedores e opressores:

*Leia-se o artigo 136-A: “Depreciar de qualquer forma reiteradamente a imagem ou o desempenho do servidor público ou empregado, em razão de subordinação hierárquica funcional ou laboral, sem justa causa, ou tratá-lo com rigor excessivo, colocando em risco ou afetando sua saúde física ou psíquica”.*
*A pena aplicada vai de 2 a 14 anos podendo ser gerada uma multa contra o empregador, dependendo da gravidade do crime.*

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